Alegando fraudes em documentos por candidatos, Prefeitura de Jaguaquara anula Processo Seletivo Simplificado Complementar

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Jaguaquara e região foram tomadas de surpresa com a anulação integral do Processo Seletivo Simplificado Complementar nº 001/2025 da Prefeitura de Jaguaquara. A gestão municipal justificou a medida alegando ”vícios insanáveis na etapa de comprovação documental”.

As informações partidas da administração municipal, de que ”teria identificado fraudes massivas e grosseiras na documentação escolar apresentada por candidatos, incluindo certificados de instituições inexistentes”, caiu como uma surpresa, sobretudo para pessoas que agiram com lisura no certame.

A situação gerou repercussão e levou a gestão a anunciar que determinou a apuração de responsabilidade administrativa, a partir da instauração de processo administrativo específico para apurar a conduta funcional dos candidatos supostamente envolvidos nas irregularidades documentais que possuam ou já tenham possuído vínculo com a Administração Pública Municipal de Jaguaquara, conforme Decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (13/01).

Para a anulação, a Prefeitura levou em consideração ”o teor do Parecer Jurídico nº 001/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, em 12 de janeiro de 2026, que recomenda a anulação integral do certame em virtude da contaminação sistêmica da lisura do processo seletivo”.

No Decreto, foi citado que Relatório conclusivo apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado Complementar, em 6 de janeiro de 2026, teria identificado ”fraudes massivas e grosseiras na documentação escolar apresentada por candidatos, incluindo certificados de instituições inexistentes”.

Foi mencionada ainda ”a impossibilidade técnica e operacional de realizar perícia documental exaustiva em todos os candidatos classificados”, dado o volume e a sofisticação das inconsistências apontadas, o que gera insegurança jurídica sobre a qualificação real dos futuros contratados.

A decisão alcança todos os atos administrativos praticados no decorrer do Concurso, ”tornando sem efeito as classificações, homologações parciais e quaisquer expectativas de direito constituídas pelos candidatos inscritos”.

*Por Marcos Frahm / BMF