Na sessão desta terça-feira (07/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Teolândia, da responsabilidade da prefeita Maria Baitinga de Santana, relativas ao exercício de 2024. Como ressalva, o relatório técnico apontou apenas o reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa. Pela sua pouca relevância, a relatoria não imputou multa à gestora. A Prefeitura de Teolândia arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$114.963.463,95 e realizou despesas no total de R$113.283.715,53, o que resultou em um superávit de R$1.679.748,42. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.738.797,08, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar, em cumprimento à determinação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, a administração do município investiu 31,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%; aplicou 72,47% dos recursos provenientes do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%; e investiu 20,10% dos recursos disponíveis nas ações e serviços de saúde, atendendo o percentual mínimo de 15%. A despesa total com pessoal também foi mantida dentro do percentual máximo previsto na LRF (54%), vez que alcançou o valor de R$49.205.111,63 e correspondeu a 46,10% da Receita Corrente Líquida. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM/BA







